REGULAMENTO PLANO BICICLETAS

O PPZ

1. 0 PLANO DE PROTEÇÃO ZELLE – PPZ é um programa mutualista de fruição exclusiva dos associados da Zelle
Proteção Veicular, 43.299.109/0001-84. O objetivo do PPZ é, através da cooperação recíproca entre os associados,
possibilitar a contratação coletiva de diversos benefícios, serviços e promover a reparação de eventuais danos
sofridos nas bicicletas ou ressarcimento aos participantes do plano.

1.1 A adesão ao PPZ é voluntária e formalizada através da assinatura da proposta constante deste
regulamento. Ao aderir ao plano o associado da ZELLE se compromete a contribuir financeiramente para o
custeio dosserviços contratados coletivamente e para o custeio das despesas necessárias à reparação dos
danos e ressarcimento dos prejuízos suportados pela ZELLE em benefício dos associados integrantes do plano,

1.2 Além do benefício de reparação ou ressarcimento referente às bicicletas cadastradas no plano, os
integrantes do PPZ gozam também do direito de ressarcimento referente a danos causados a veículos de
terceiros,
As condições gerais dos benefícios de assistência encontram-se disponíveis através do KIT ADESÃO recebido
pelo associado, assim como no app ZELLE PROEÇÃO e se aplicam a todos os integrantes que aderirem ao PPZ,
conforme formulário constante deste regulamento.

1.4 Para aderir ao PPZ os associados ZELLE deverão:
a) Efetuar o pagamento da taxa de adesão;
b) Assinar o termo de adesão com ciência do recebimento deste regulamento, em todos os campos
indicados, devendo as assinaturas tanto do termo de adesão como em todo documento
complementar, ser igual à que consta no documento de Identidade ou CNH ;
c) Realizar vistoria de coleta de dados na bicicleta cadastrada por empresa/profissional credenciada;
d) proceder à instalação de rastreador/localizador, quando aplicável e conforme regras dispostas neste
regulamento;
e) Apresentar cópia dosseguintes documentos:
e.l) Nota fiscal da bicicleta ou Recibo de Compra e Venda com Declaração de Propriedade, devidamente
assinado e com firma reconhecida em cartório;
e.2) Carteira de habilitação, Carteira de Identidade com CPF ou contrato social, caso seja pessoa jurídica;
e.3) Comprovante de residência ou endereço atualizado.

1.4.1 A ZELLE não efetua, na vistoria, nenhuma avaliação do valor de mercado da bicicleta, nem da legalidade de sua
procedência, sendo esta última de inteira responsabilidade do associado, tanto civil quanto criminalmente.

1.4.2 A vistoria é exigida no momento do cadastro da bicicleta no Plano de Proteção Zelle, sendo obrigatória
nas seguintes situações:
a) Cadastro de nova bicicleta;
b) Substituição da bicicleta cadastrada por outra;
c) Exclusão de avarias constatadas como pré-existentes, inclusive em vistoria anterior;
d) Em casos de atraso de pagamento do boleto/contribuição mensal;
e) Revisão de vistoria anual;
f) Reativação autorizada.

1.5 A Zelle poderá exigir para determinados modelos de bicicleta, a instalação e manutenção de equipamentos
rastreadores/localizadores com vista a diminuir a propensão de furto qualificado e roubo das mesmas.

1.5.1 0 rastreador/localizador poderá ser instalado em caráter de comodato ou de outra forma, ou conforme
critérios estabelecidos pela Zelle. No caso deste ser instalado em caráter de comodato, o associado se torna fiel
depositário do mesmo e na hipótese de retirar ou cancelar a bicicleta do PPZ, deverá devolvê-lo imediatamente
à empresa credenciada proprietária do equipamento.

1.5.2 0 associado que se encontrar na obrigação de instalar o aparelho rastreador/localizador e não o
fizer, não terá, em nenhuma hipótese, o direito de fruição aos serviços e benefícios do PPZ, inclusive nos eventos
de roubo ou furto qualificado da bicicleta.

1.5.3 Uma vez o equipamento instalado, o associado que retirá-lo da bicicleta sem prévia e expressa
autorização formal da ZELLE, será automaticamente suspenso do quadro de associados perdendo o direito de
fruição a todos os serviços e benefícios do PPZ, incluindo, mas não se limitando à restituição ou reparação de
danos ocorridos na bicicleta cadastrada, podendo ainda ser excluído em definitivo do quadro de associados e
consequentemente do PPZ, além de ter de pagar à empresa proprietária do rastreador/localizador o valor do
mesmo.

1.5.4 No caso da bicicleta ter a obrigatoriedade do rastreador/localizador, os direitos de fruição aos serviços
e benefícios do PPZ, inclusive referente à reparação ou ressarcimento de danos causados ao veículo, nos eventos
de roubo e furto qualificado, só entrará em vigor após a instalação do equipamento rastreador/localizador pro
empresa/profissional credenciados e habilitados.

1.5.5 Em se tratando de caso obrigatório de instalação do equipamento de rastreador/localizador, o
associado se responsabiliza pela manutenção e efetivo funcionamento do equipamento de
rastreador/focalizador,sendo que, nos eventos de roubo e furto qualificado, caso o equipamento não esteja
em pleno funcionamento, o associado não terá, em nenhuma hipótese, o direito de fruição aos serviços e
benefícios do PPZ no tocante à restituição e reparação de danos ocorridos na bicicleta cadastrada.

1.6 A proposta de adesão ao PPZ poderá ser recusada pela Zelle, em até 15 (Quinze) dias contados da data
do seu recebimento, mediante comunicação formal da recusa, seja por carta, mensagem eletrônica, e-mail
ou SMS.

1.6.1 Na hipótese de recusa da adesão, a Zelle restituirá ao proponente (quarenta por cento) do valor da
taxa de adesão, sendo os 60% (sessenta por cento) restantes destinados aos pagamentos de despesas
administrativas,

1.6.2 0 associado participante do plano, terá o pleno direito de fruição aos serviços e benefícios para a
bicicleta cadastrada no PPZ, imediatamente após a aprovação pela Zelle da proposta de adesão ao PPZ,
desde que cumprida todas as condições e requisitos dispostos no item 1.4 acima e nas demais disposições
deste regulamento.

1.6.3 A bicicleta deverá estar em dia com osimpostos, taxas e toda a documentação necessária para a sua
circulação, caso contrário, o associado participante do plano não terá nenhum direito aos benefícios e serviços
oferecidos pelo PPZ da Zelle aos quais faz jus em caso de acidentes/eventos tendo em vista que o mesmo não
se encontrava apto para transitar em via pública,

2. DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS PARTICIPANTES
DO PPZ


2.1. O associado da Zelle, integrante do PPZ se obriga a:
a) Manter atualizados os dados pessoais de cadastro e dados referentes à bicicleta cadastrada;
b) Manter-se adimplente quanto ao pagamento das taxas de administração e parcelas mensais referentes ao
custeio do PPZ, devendo efetuar o pagamento independentemente do recebimento do boleto, o qual pode
ser retirado diretamente no APP da Zelle;
c) Adotar todas as providências para proteger a bicicleta cadastrada no PPZ, evitando agravamento de
riscos
e prejuízos;
d) Informar no prazo máximo de 24 horas às autoridades policiais, em caso de colisão, roubo ou furto qualificado
da bicicleta cadastrada;
e) Realizar nova vistoria a cada 12 (doze) meses de permanência no plano;
f) Permanecer no PPZ por no mínimo 06 (seis) meses, salvo o disposto na cláusula 7.1.5 alínea g ;
g) Acatar e cumprir o presente regulamento e as normas procedimentaisreferentes à fruição do PPZ e dos
demais benefícios adicionais
h) Agir com lealdade e boa-fé com os demais associados e com a Zelle, sempre zelando pelo seu regular
funcionamento.

3. DA REPARAÇÃO DE DANOS E DO RESSARCIMENTO

3.1. O integrante do PPZ terá direito à reparação ou ressarcimento de dano causado à bicicleta cadastrada
apenas quanto aos seguintes eventos:
a) Colisão com outras bicicletas, veículos, pessoas, animais, abalroamento e capotamento;
b) Queda sobre a bicicleta de objeto externo (árvores), observando o disposto neste regulamento, nas
normativas, instruções e comunicações realizadas pela Zelle e desde que não haja o agravamento do evento por
iniciativa, negligência, imprudência ou imperícia pelo associado;
c) Raio e suas consequências;
d) Vendaval, e terremoto desde que não haja o agravamento do evento por iniciativa, negligência,
imprudência ou imperícia pelo associado;
e) Alagamento, enchente e inundação, somente se tal fato ocorrer em via/estrada ou caminho de acesso na
qual a bicicleta cadastrada esteja previamente transitando ou estacionada antes de ser invadida/tomada
pelo excesso de águas provenientes de chuva/inundações (exceto por água do mar), observando o
disposto neste regulamento, nas normativas, instruções e comunicações realizadas pela Zelle e desde que
não haja o agravamento do evento por iniciativa, negligência, imprudência ou imperícia pelo associado. A
ressaca (alagamento por água do mar) não terá qualquer direito de fruição ou ressarcimento, assim como
os casos em que o associado passar por via/estrada ou caminho que já esteja inundada ou alagada, e de
calço hidráulico, assumindo o risco de forma exclusiva e integral por qualquer tipo de dano ou avaria na
bicicleta cadastrada no PPZ, perdendo o direito de fruição e reparação pela Zelle;
f) Incêndio e explosões acidentais, sem que seja constatada a presença de agentes aceleradores; g) Roubo;
h) Furto qualificado.

4. DANOS NÃO INCLUÍDOS NO PPPZ:

4.1. O PPZ NÃO inclui:
a) Todo e qualquer tipo de dano pessoal, inclusive danos corporais;
b) Lucros cessantes e danos emergentes que decorram direta ou indiretamente da paralisação da bicicleta
cadastrado no PPZ, mesmo quando em consequência de evento danoso reparado ou ressarcido pelo PPZ;
c) Dano moral de qualquer espécie para integrantes do plano, terceiros e ocupantes de quaisquer dos
veículos envolvidos no evento;
d) Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa vício próprio, defeito de fabricação, defeito mecânico,
instalação, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
e) Perdas, estragos e danos à carga, ou causados ou sofridos por pessoas transportadas em locais ou formas
não especificamente destinados e apropriados a tal fim, mesmo local apropriado;
f) Danos ocorridos com a bicicleta fora do território nacional;
g) Multas e fiança impostas ao associado e despesas do natureza relativas a ações e processos cíveis,
criminais ou administrativos;
h) As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial (vistoria prévia) da
bicicleta associada, nos eventos de danos materiais parciais, assim como as avarias não relacionadas com o
acidente;
i) Danossofridos por agregados (carrocerias, baús), ressalvados aqueles agregados que constavam
especificados na proposta de adesão e aceitos pelo PPZ;
j) Reembolso de reparos de avarias sofridas na bicicleta efetuadas pelos integrantes do plano sem
autorização e análise previa da Zelle;
K) Acessórios e equipamentos, mesmo que fazendo parte da bicicleta no momento da vistoria;
m) Perdas ou danos sofridos em qualquer evento, no qual a bicicleta cadastrada no plano esteja alterada, ou
com qualquer modificação ou transformação de mecânica, ressalvadas aquelas devidamente enviadas e
informadas para a Zelle, mediante laudo específico.

5. HIPÓTESE EM QUE O PPZ NÃO SE APLICA:

5.1. O INTEGRANTE DO PPZ NÃO TERÁ DIREITO A REPARAÇÃO OU RESSARCIMENTO DE DANO CAUSADO À
BICICLETA NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
a) Inobservância das leis em vigor, incluindo, mas não se limitando, nos casos em que a bicicleta ou o
condutor estejam em desconformidade com as leis de trânsito;
b) Utilização inadequada da bicicleta com relação a lotações, dimensão, peso e acondicionamento de carga
transportada.
c) Atos de hostilidade; tumultos; rixa; turba; motins; sabotagem; vandalismo; guerra; revolução; comoção
civil; protestos; manifestações populares; greves e ocorrências semelhantes;
d) Radiação de qualquer tipo; poluição, contaminação e vazamento; ato de autoridade pública salvo para
evitar propagação de danos cobertos;
e) Negligência do integrante do plano, arrendatário ou cessionário na utilização ou na manutenção da
bicicleta, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvar e preservar o veículo durante ou
após a ocorrência de qualquer sinistro/evento;
f) Trânsito por estradas ou caminhosimpedidos, inadequados, não abertos ao tráfego de bicicletas;
g) Trânsito por via/estradas ou caminhos que já se encontravam alagados ou inundados; ressaca (alagamento
por água do mar);
h) Incêndios ou explosões que não sejam acidentais, ou que seja constatada a presença de agentes
aceleradores do incêndio;
j) A apropriação indébita ou qualquer outra forma de subtração da bicicleta que não furto qualificado ou
roubo;
k) Danos ocorridos nas bicicletas que estiverem com mandado de busca e apreensão e/ou objeto de
demanda judicial com qualquer entidade, assim como dos veículos financiados que apresentarem atraso
superior a 60 (sessenta) dias junto à instituição financeira;
Bicicletas cobertas por seguro ou inclusa em outra(s) associação ou clube de benefícios/assistência;
m) Bicicletas que não mantiverem suas manutenções em dia, tais como trocas de pneus, revisão na
mecânica, sistema de freios, correntes, inclusive com as lubrificações necessárias, entre outras
obrigatórias e exigidas pelo fabricante;
n) Eventos advindos de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade
justificada;
p) Bicicleta cadastrada no PPZ com as suas características originais alteradas de modo a comprometer a
segurança;
q) Danossofridos quando rebocado por veículos não apropriados para este fim, ou em suportes irregulares;
r) Atos praticados em estado de Insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou substâncias
tóxicas e entorpecentes. Também não terá direito de fruição para o associado ou condutor da bicicleta
integrante do PPZ que se envolver em evento, sob suspeita de embriaguez, mesmo que se recuse a realizar
exames de etilômetro ou de sangue;
s) O não cumprimento integral dasregras deste regulamento, bem como das normas, pareceres e circulares
divulgadas pela Zelle;
t) Omissão ou inexatidão de informações dadas pelo associado integrante do PPZ em qualquer época, bem
como a omissão de sua mudança durante a vigência do plano e quaisquer alterações referentes à bicicleta
cadastrada, incluindo sua forma de utilização e transferência de propriedade, sem a devida comunicação à
Zelle;
u) Fraudes ou atos contrários à lei por parte do associado, seus beneficiários, representantes ou
usuários/condutores dos
bens associados;
v) O não pagamento das obrigações, inclusive da participação mensal, até a data limite, suspenderá ou até
mesmo causará a exclusão do associado do quadro de associados da Zelle e fará consequentemente e
imediatamente, sem qualquer tipo de aviso prévio, com que a bicicleta cadastrada no plano perca o direito
de fruição aos serviços e benefícios do PPZ.

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO OU
REPARAÇÃO

6.1. Inicialmente, para abertura da solicitação de reparo/ressarcimento, deverão ser apresentados os
seguintes documentos para pré-análise:
a) Boletim de ocorrência, emitido no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) da data do evento/acidente;
b) Cópia de documento de vigente e oficial de identificação com foto, número do RG e CPF do condutor da
bicicleta;
c) Cópia da nota fiscal da bicicleta ou na sua ausência da declaração de propriedade e recibo de compra e
venda com firma reconhecida;
d) Cópia da carteira de identidade e CPF (ou da CNH) do integrante do PPZ;
e) Preenchimento e assinatura do “Termo de Acionamento de Eventos”, disponibilizado pela Zelle
(Departamento de eventos).

6.2. Em complementação aos documentos supracitados, ainda poderão ser solicitados em caso
de ressarcimento ou reparação:
a) Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica;
b) Instrumento particular de procuração outorgando poderes a favor da ZELLE ou de quem esta indicar;
c) Nota fiscal original ou na sua ausência a via original da declaração de propriedade com recibo de compra e
venda com firma reconhecida;
d) Prova de quitação da bicicleta;
e) Chaves, manual e ou termo de garantia da bicicleta;
g) Cópia do Contrato ou Estatuto Social, consolidado, se pessoa jurídica;
k) Termos de responsabilidade, contendo os dados da bicicleta, por eventuais débitos existentes até a data do
evento com firma reconhecida por autenticidade;
l) Procuração pública dando poderes à ZELLE, para representá-lo perante os órgãos competentes em caso de
desembaraço da bicicleta e transferência da mesma;
m) Liberação da financeira ou Termo de Liberação do Bem (originais), com firma reconhecida das
assinaturas, quando se tratar, respectivamente, de veículo financiado ou arrendado;
n) Demais documentos que possam ser solicitados.

6.3 Qualquer ressarcimento ou reparação somente será realizado mediante apresentação de TODOS os
documentos requeridos pela ZELLE.

6.4 Em caso de ocorrência de evento de acidente, o associado deverá:
a) Acionar a Polícia Militar, para que seja feito a ocorrência policial no local e na hora em que tenha ocorrido
o acidente;
b) Não fazer acordos sem o consentimento da Zelle;
c) Em eventos com envolvimento de terceiros, identificá-lo(s) no registro policial da ocorrência. Neste
documento deverá constar:
l. Nome, RG, endereço e telefone do(s) terceiro(s) envolvido no acidente/evento;
II, Nome, RG, endereço e telefone de duas testemunhas do acidente/evento,
se houver,
d) Se dirigir à unidade de atendimento da ZELLE (caso não haja, procure o consultor que fez seu atendimento),
onde o associado se filiou, preencher os formulários necessários e entregar os documentos relacionados na
cláusula sexta deste regulamento.

6.5 Em caso de ocorrência de evento de roubo e furto qualificado, o associado deverá:
a) Comunicar, na hora do fato para a empresa de monitoramento, caso a bicicleta possua equipamento de
rastreador, sob pena de perda do direito de uso e fruição aos serviços e benefícios do PPZ e, em seguida
,comunicar para a ZELLE através do telefone
de atendimento;
b)Acionar a Policia Militar, para que seja feito a ocorrência policial no local e na hora em que tenha ocorrido o
infortúnio.

7. PARÂMETROS DO PPZ

7.1. Ressarcimento Integral

7.1.1. 0 valor do ressarcimento integral na hipótese de dano irreparável referentes aos infortúnios descritos
na cláusula 3.1 deste regulamento, roubo ou furto qualificado, será correspondente ao valor de mercado
do veículo, bem como da sua depreciação, na data do evento/sinistro, respeitado o limite previsto no item

7.1.2 abaixo e as deduções previstas no item 7.1.5.

7.1.2 Haverá ressarcimento integral quando o orçamento do montante para reparação do bem ultrapassar 75% (setenta
e cinco por cento) do valor de mercado, levando em consideração a depreciação do bem, a ZELLE PROTEÇÃO
VEICULAR poderá também restituir o bem por outro semelhante ou equivalente, observada a ressalva da cláusula
abaixo.

7.1.3 Nos casos de danosreparáveis, haverá apenas a troca,reparação ou ressarcimento do quadro danificado,
todas as demais peças e acessórios não serão reparados ou ressarcidos.

7.1.4 Em caso de Indenização Integral de veículo alienado será ressarcido somente com a apresentação de
liberação de alienação com firma reconhecida e/ou baixa do gravame.

7.1.5 Casos de redução do valor a ser ressarcido:
a) As bicicletas provenientes de Leilão, ou que já tenham sido objeto de ressarcimento integralsofrerão
depreciação de 30% (trinta por cento) do valor de mercado, na hipótese de indenização integral;

7.1.1.1 Na hipótese de ressarcimento integral o proprietário da bicicleta danificada deverá arcar com a
participação mínima em evento conforme valor/percentual descrito na proposta de adesão ao PPZ, para
cada acidente/evento, prevalecendo o maior valor em qualquer hipótese.

7.1.1.2 0 valor da participação em evento deverá ser pago diretamente para a ZELLE ou a quem esta indicar.
0 valor da participação em evento será reajustado quando a ZELLE julgar necessário, visando o equilíbrio
do plano.

7.1.6 Imediatamente após os infortúnios/eventos previstos na cláusula 3.1 do presente regulamento, com a
bicicleta cadastrada no PPZ, o associado deverá seguir e observar todas as normas dispostas neste
regulamento, incluindo, mas não se limitando, às regras previstas nas cláusulas 6.4 e 6.5 supra descritas, sem
prejuízo das demais disposições legais deste regulamento, condições e prazos.

7.1 ,7 Para dar abertura, junto a ZELLE, na solicitação de reparação/ressarcimento, referente a bicicleta
participante do PPZ, o associado deverá inicialmente seguir os procedimentos dispostos na cláusula 6.1 deste
regulamento, bem como os a seguir descritos;
a) Após o recebimento do Aviso de Eventos devidamente preenchido e assinado pelo associado, bem como da
entrega de todos os documentos descritos na cláusula 6.1 deste regulamento, a ZELLE dará início a análise de
caráter meramente preliminar, ou seja, apenas dos documentos entregues pelo associado, no prazo de até 07
(sete) dias úteis;
a.1) Na ausência de quaisquer dos documentossolicitados, ou entregues de forma ilegível ou sem validade, a ZELLE
solicitará ao associado que corrija a presente situação;
b)Após o recebimento do(s) documento(s) faltante, ilegível ou sem eficácia, a ZELLE terá o prazo de até 05 (cinco)
dias úteis para analisá-los e assim decidir sobre o prosseguimento à solicitação de reparação/ressarcimento ou
até mesmo, se for o caso, negar o atendimento, com base neste regulamento,

7.1.8 Caso a documentação esteja em conformidade com o disposto neste regulamento a ZELLE dará
prosseguimento no procedimento de análise e solicitará os demais documentos complementares e informações
necessárias.

7.1.9 A aprovação inicial e prosseguimento da análise da solicitação de reparo/ressarcimento, de acordo com
as cláusulas 7.1.6, 7.1.7 e alíneas “a, b e c”, não implica, em hipótese alguma, que os danos e prejuízos serão
reparados e/ou ressarcidos pela ZELLE, o que somente será decidido posteriormente, após o cumprimento
integral de todos os procedimentos necessários, como por exemplo, análises, perícia, regulagem, estudo do
caso, entrevistas, sindicância dentre outros.

7.1.10 A ZELLE, após aprovada a abertura inicial da solicitação de reparo/ressarcimento, fará a regulagem do
evento, afim de apurar os danos causados e determinar se o processo se refere a dano reparável ou de dano
irreparável, sendo neste último caso tratado como ressarcimento integral, na forma deste regulamento. Os
casos de roubo e furto qualificado da bicicleta cadastrada no PPZ, serão tratados como ressarcimento integral,
salvo se no período de análise da solicitação o veículo for encontrado sem danos ou com danos reparáveis,

7.1.11 A ZELLE terá o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de aprovação da abertura da proposta de
solicitação do ressarcimento integral, para concluir a análise em definitivo, realizando todos os procedimentos
que julgar necessário, tais como perícia, regulagem, estudo do caso, culpabilidade, dinâmica do
acidente/sinistro, avaliação dos danos, entre outros, sempre com fulcro neste regulamento, no CTB (Código de
Trânsito Brasileiro) e demais dispositivos legais e com o ordenamento jurídico brasileiro.

7.1.12 A ZELLE poderá contratar investigação especializada (sindicância) a fim de levantar possíveis
irregularidades a respeito da natureza do acidente e, se for o caso, eventuais fraudes.

7.1.13 0 referido prazo disposto na cláusula 7.1.11 supra, poderá ser prorrogado por até 10 (dez) dias,
mediante comunicação via e-mail, SMS, carta ou até mesmo por telefone, a partir do momento em que for
solicitada documentação complementar no caso de dúvida fundada e justificável, perícia específica ou
sindicância para apurar as causas do acidente, do furto qualificado e/ou do roubo. E, se for o caso, o prazo
poderá ser suspenso, quando necessária a instauração de inquérito policial, passando os prazos e condições a
serem tratados diretamente no inquérito.

7.1.14 Após a conclusão em definitivo do processo de análise da solicitação de ressarcimento, referente à
bicicleta participante do PPZ, a ZELLE comunicará ao associado, mediante carta, e-mail, SMS ou por telefone, se
a sua solicitação refere-se a danos/prejuízosressarcíeis ou não, em conformidade com o presente regulamento.

7.1.15 Sendo constatado que não se trata de danos/prejuízosressarciveis na forma deste regulamento, a
ZELLE, em respeito aos demais associados participantes do plano, comunicará ao associado acerca da
impossibilidade do atendimento da solicitação, afim de não onerar, injustamente, os demais associados,

7.1.15.1 Sendo constatado que se trata de danos/prejuízos ressarciveis ZELLE solicitará ao associado a entrega
dos demais documentos complementares, tais como previstos nas cláusulas 6.2 e 0.3 do regulamento do PPZ.

7.1.16 0 ressarcimento integral será feito pela ZELLE no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da apresentação de
todos os documentos requeridos pela ZELLE, sendo o pagamento realizado mediante assinatura de Termo de
Quitação específico para o fim.

7.1.17 Durante todo o período de análise da solicitação de ressarcimento peia ZELLE, o associado deverá
obrigatoriamente manter em dia o pagamento das parcelas do financiamento/alienação/arrendamento da
bicicleta juntamente à instituição financeira/credora, até a data de assinatura do Termo de Quitação a ser
celebrado entre a ZELLE e o associado, na forma da cláusula 7.1.16 supra.

7.1.18 Para poder usufruir dos benefícios do PPZ e ter direito ao recebimento do ressarcimento íntegra!
conforme disposto neste regulamento, o associado deverá estar rigorosamente quite com todas as suas
obrigações perante a ZELLE, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento, no
regimento interno e no estatuto social.

7.1.19 Caso o associado esteja em mora com o pagamento de suas obrigações e participação mensal, o
mesmo não estará com sua bicicleta amparada, necessitando de nova inspeção/vistoria e de emissão e
pagamento de novo boleto para a sua reintegração ao quadro de associados bem como para reativar o seu
direito de uso e fruição aos serviços e benefícios do PPZ. Não será aceito em hipótese alguma depósito
bancário ou PIX como forma de pagamento.

7.1.20 0 ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos associados somente ocorrerá depois de esgotadas todas
as possibilidades de recebimento imediato dos valores do terceiro causador do dano.

7.1.21 Em caso de ressarcimento integral, a associação poderá fazê-lo de uma só vez ou de forma parcelada,
ou ainda através da substituição da bicicleta por outra equivalente de igual valor, de acordo com as condições
econômicas da associação e mediante decisão fundamentada da ZELLE.

7.1.22 Caso o ressarcimento integralseja através da substituição do bem, a bicicleta que substituirá o veículo
cadastrado no PPZ, será de livre escolha do associado em qualquer revenda ou concessionária conveniada da
ZELLE, observando o seguinte:
a) As eventuais garantias oferecidas pelo fornecedor da nova bicicleta serão conferidas diretamente ao
associado, independentemente do bem ter sido pago pela ZELLE;
b) O associado será o único e exclusivo responsável pela verificação das condições mecânicas, de
manutenção e funcionamento da bicicleta adquirida em substituição;
c) O fornecedor da nova bicicleta é o único e exclusivo responsável pela bicicleta escolhida e entregue ao
associado, isentando a ZELLE de qualquer responsabilidade pela procedência e/ou condições do veículo
indicado acima;
d) Toda e qualquer negociação envolvendo desalienação/financiamento de veículos do associado ou da
revenda/concessionária e particular, deverá ser realizada exclusivamente entre o associado e o fornecedor
(revenda/concessionária), não tendo a ZELLE qualquer responsabilidade quanto às negociações e valores
definidos pelas partes e pelas instituições financeiras;
e) A nova bicicleta não estará automaticamente inclusa no PPZ, cabendo ao associado, caso tenha
interesse, solicitar a adesão e inclusão ao PPZ da ZELLE.

7.123. Após o recebimento do valor correspondente ao ressarcimento integral, o veículo cadastrado junto ao
PPZ passa automaticamente, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, para a propriedade da ZELLE, inclusive em
casos em que a bicicleta furtada ou roubada seja encontrada.

7.1.24 A ZELLE poderá vender a bicicleta cadastrada junto ao PPZ, que seja objeto de ressarcimento integral, e
o valor recebido desta será revertido como crédito no rateio mensal das despesas referentes ao PPZ.

7.1.25 Caso a bicicleta cadastrada junto ao PPZ e objeto de ressarcimento integral seja vendida, a ZELLE não
terá qualquer responsabilidade sobre o destino final do veículo, pois o comprador do mesmo é quem passa a
ser o único responsável.

7.1.26 A ZELLE não tem qualquer responsabilidade sobre o destino final após a venda/cessão da bicicleta
objeto de ressarcimento integral, no entanto cabe à ZELLE dar preferência de compra a pessoas credenciadas e
ou de credibilidade junto ao mercado de compra de veículo recuperados para que o destino final da bicicleta
esteja dentro de todos os procedimentos legais.

7.1.27 A liberação da bicicleta objeto de ressarcimento integrai e o pagamento de todas as mensalidades do
financiamento e/ou quaisquer impostos, taxas ou contribuições que venham a incidir sobre o veículo, até a
data do efetivo pagamento do ressarcimento integral pela ZELLE, é de exclusiva responsabilidade do associado.

7.1.28 Com o pagamento da participação em evento pelo associado, bem como do pagamento do
ressarcimento integral, a ZELLE ficará sub-rogada, até o limite pago, em todos os direitos e ações do associado
contra aquele que por ato, fato ou omissão tenha causado as perdas ou estragos ou para eles contribuído,
podendo, desde já, tomar as medidas judiciais e extrajudiciais que entender necessárias.

7.1.29 Para o fiel cumprimento e andamento de todos os prazos para análise aplicados à ZELLE em todas as
cláusulas e alíneas deste capítulo’7. PARÂMETROS DO PPZ”, é necessário que o associado ou o condutor do
veículo durante o evento/sinistro ou até mesmo terceiro(s) ou testemunha(s) atenda(m), prontamente e
imediatamente àssolicitações a serem feitas pela ZELLE ou por empresas/profissionais terceirizados ou
contratados para a referida análise/perícia/regulagem/sindicância, incluindo mas não se limitando, ao
comparecimento à entrevistas previamente agendadas, envio de documentos e quaisquer informações
complementares.

7.1.29.1 0 não cumprimento de quaisquer das solicitações, sejam de envio de documentos, comparecimento a
entrevistas, perícias, envio de documentos e informações complementares, dentre outras em conformidade
com este regulamento, acarretará na paralisação imediata da contagem dos prazos, até que a pendência seja
sanada pelo associado, condutor, terceiro ou testemunha.

7.1.30. Nos casos de ressarcimento integral ou reparação parcial provenientes de eventos/acidentes com o
veículo transportador da bicicleta cadastrada no PPZ,somente terão o direito de reparação ou ressarcimento,
se estiverem sendo devidamente alocada e transportados em equipamentos(racks, tules e etc) homologados e
certificados por órgãos oficiais de inspeção e com vestígios de danos ao veículo transportador.

7.1.31 Prescreve em 01 (um) mês a contar da data do evento a pretensão do integrante do PPZ para requerer o
benefício da reparação parcial ou ressarcimento integral.

7.2. Dano Reparável:

7.2.1. Quando a bicicleta sofrer danos reparáveis, a indenização será feita com base única e exclusivamente
nos custos do quadro da bicicleta, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição
do mesmo, sendo que todas as demais partes, peças e materiais mesmo que danificados, não serão
reparados ou ressarcidos.

7.2.2. Para abertura da solicitação de reparo, deverá ser observado os mesmos prazos, regras, condições e
documentos dispostos nas cláusulas 6.1, 6.4, 7-1.6, 7.1.7 e alíneas, 7.1.8 e 7.1.9 todas do regulamento do

7.2.3 A ZELLE, após aprovada a abertura inicial da solicitação de reparo, fará a regulagem do sinistro,
afim de apurar os danos causados à bicicleta participante do PPZ.

7.2.4 A ZELLE terá o prazo de até 12 (doze) dias contados da data de aprovação da abertura da proposta de
solicitação da reparação, para concluir a análise em definitivo, realizando todos os procedimentos que julgar
necessário, tais como perícia, regulagem, estudo do caso, culpabilidade, dinâmica do acidente/sinistro,
avaliação dos danos, entre outros,sempre com fulcro neste regulamento, no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
e demais dispositivos legais e com o ordenamento jurídico brasileiro.

7.2.5 A ZELLE poderá contratarinvestigação especializada (sindicância) a fim de levantar possíveis
irregularidades a respeito da natureza do acidente, ou quanto a culpabilidade e, se for o caso, eventuais
fraudes,

7.2.2.1 0 referido prazo disposto na cláusula 7,2.4 supra, poderá ser prorrogado por até 08 (oito) dias, mediante
comunicação via e-mail, SMS, carta ou até mesmo por telefone, a partir do momento em que for
solicitada documentação complementar no caso de dúvida fundada e justificável, perícia específica ou
sindicância para apurar as causas e culpabilidade do acidente. E, se for o caso, o prazo poderá ser
suspenso, quando necessária a instauração de inquérito policial, passando os prazos e condições a
serem tratados diretamente no inquérito.

7.2.6 Sendo constatado que não se trata de danos/prejuízosreparáveis na forma deste regulamento, a ZELLE,
em respeito aos demais associados participantes do plano, comunicará ao associado acerca da impossibilidade
do atendimento da solicitação, visando não onerar, injustamente, os demais associados.

7.2.7 Sendo constatado que se trata de danos/prejuízos reparáveis, a ZELLE poderá solicitar ao associado a
entrega de outros documentos e informações, tais como previstos neste regulamento.

7.2.8 A reparação dos danos será feita obrigatoriamente com a reposição de peças originais somente para
veículos com até 01 (um) ano a contar da emissão da nota fiscal de venda do veículo O km (zero quilometro),
ou preferencialmente no curso do prazo de garantia, podendo ser usadas peçassimilares nos demais veículos.

7.2.9 Na eventualidade de o associado escolher outra oficina reparadora que não seja uma das homologadas
pela ZELLE, o valor do conserto do quadro da bicicleta não poderá ultrapassar o valor do menor dos
orçamentos providenciados pela ZELLE.

7.2.9.1 Sendo o conserto da bicicleta efetivado em oficina reparadora sugerida pelo associado e diversa das
homologadas pela ZELLE, o associado pagará a diferença do valor do conserto, caso haja.

7.2.10 Em nenhuma hipótese a ZELLE, se responsabiliza pela qualidade e prazo dos reparos, sendo estes de
exclusiva responsabilidade da oficina mecânica reparadora.

7.2.10.1 A ZELLE se coloca á disposição para auxiliar e interceder pelo associado junto à oficina reparadora,
desde que o associado mantenha a ZELLE a par de todos os prazos e condições informadas pela oficina
reparadora.

7.2.10.2 A ZELLE não pagará ou restituirá perdas ou estragos causados por agentes credenciados, oficinas
reparadoras e demais prestadores de serviçosterceirizados, sendo os mesmos responsáveis pelosseus atos e
por serviços prestados ao associado.

7.2.11 Na hipótese de dano reparável o proprietário da bicicleta danificada deverá arcar com a participação
mínima em evento conforme valor/percentual descrito na proposta de adesão ao PPZ, para cada
acidente/evento, prevalecendo o maior valor em qualquer hipótese.

7.2.11.1 0 valor da participação em evento deverá ser pago diretamente para a ZELLE ou a quem esta indicar.

7.2.11.2 0 valor da participação em evento será reajustado quando a ZELLE julgar necessário, visando o
equilíbrio do plano.

7.2.11.3 Na hipótese da reparação ocorrer antes de concluído o período de 06 (seis) meses de permanência no
PPZ, a contar da adesão ao plano, será acrescentado 3% do valor protegido da Bicicleta no cálculo da
cota de participação, afim de não prejudicar os demais associados.

7.2.12 No caso de substituição do quadro, o mesmo pertencerá à ZELLE, que poderá vendê-lo para diminuir o
valor do rateio para os associados.

7.2.13 No caso de roubo ou furto qualificado, tendo a bicicleta sido recuperada, observando as regras e normas
do presente regulamento, poderá incorrer em situação de dano reparável, isto é, o participante poderá
usufruir dos serviços e benefícios referentes aqui dispostos no capítulo 7.2, para reparo de possíveis
avarias ocorridas na bicicleta única e exclusivamente referente ao quadro, exceto demais partes, peças e
acessórios, e será cobrado do participante a participação em evento, conforme cláusulas 7.2.11, 7.2.11.1
e 7.2.11.2 deste regulamento.

7.2.14 Com o pagamento da participação em evento pelo associado, bem como do conserto junto á oficina
reparadora pela ZELLE, ficará a mesma sub-rogada, até o limite pago, em todos os direitos e ações do
associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenha causado as perdas ou estragos ou para eles
contribuído, podendo, desde já, tomar as medidas judiciais e extrajudiciais que entender necessárias.

7.2.15 Para poder usufruir dos benefícios do PPZ e ter direito de uso e fruição à reparação dos danos causados na
bicicleta cadastrada e participante do PPZ, conforme disposto neste regulamento, o associado deverá estar
rigorosamente quite com todas as suas obrigações perante a ZELLE, além de cumprir as demais obrigações
estabelecidas neste regulamento, no regimento interno e no estatuto social.

7.2.16 Caso o associado esteja em mora com o pagamento de suas obrigações e participação mensal, o
mesmo não estará com sua bicicleta amparada, necessitando de nova inspeção/vistoria e de emissão
e pagamento de novo boleto para a sua reintegração ao quadro de associados bem como para reativar o
seu direito de uso e fruição aos serviços e benefícios do PPZ. Não será aceito em hipótese alguma
depósito bancário ou PIX como forma de pagamento.

7.2.17 A reparação dos prejuízos sofridos pelos associados somente ocorrerá depois de esgotadastodas as
possibilidades de recebimento imediato dos valores do terceiro causador do dano.
7.2.18 Para o fiel cumprimento e andamento de todos os prazos para análise aplicados à ZELLE em todas as
cláusulas e alíneas deste capítulo “7. PARÂMETROS DO PPZ”, é necessário que o associado ou o condutor do
veículo durante o evento/sinistro ou até mesmo terceiro(s) ou testemunha(s) atenda(m), prontamente e
imediatamente às solicitações a serem feitas pela ZELLE ou por empresas/profissionais terceirizados ou
contratados para a referida análise/perícia/regulagem/sindicância, incluindo mas não se limitando, ao
comparecimento à entrevistas previamente agendadas, envio de documentos e quaisquer informações
complementares.

7.2.18.1 0 não cumprimento de quaisquer das solicitações, sejam de envio de documentos, comparecimento a
entrevistas, perícias, envio de documentos e informações complementares, dentre outras em conformidade
com este regulamento, acarretará na paralisação imediata da contagem dos prazos, até que a pendência seja
sanada pelo associado, condutor, terceiro ou testemunha,

7.2.19 Caso o veículo cadastrado se envolver em mais de um evento, no período de 12 (doze) meses, deverá
arcar com a participação em evento em dobro, conforme cláusulas 7.2.11. 7,2,11.1 e 7,2.11.2 supra, sob pena
do associado ser excluído dos benefícios e serviços conferidos pelo PPZ.

7.2.20 Prescreve em30 (trinta) dias a contar da data do evento a pretensão do integrante do PPZ para requerer
o benefício da reparação.

7.3. Ressarcimento referente ao dano causado pelo integrante a veículo de terceiro:

7.3.1. 0 integrante do PPZ será ressarcido pelos prejuízos materiais que involuntariamente causar ao veículo
de terceiro, através da sua bicicleta participante do PPZ, relacionado aos eventos constantes do item 3.1,
alínea a, limitado o ressarcimento ao equivalente ao valor que consta no PPZ quando do preenchimento
da proposta de adesão.

7.3.1.1 0 ressarcimento a veículo de terceiro somente será devido quando o associado com a sua bicicleta
cadastrada no PPZ for o causador do acidente, e considerado o culpado em parecer técnico competente.

7.3.1.2 Os danos e prejuízos nos quais o terceiro deu causa ou teve algum grau de culpa, responsabilidade ou
participação, ou se de alguma forma concorreu, mesmo que de forma parcial ou solidária com o
associado integrante do PPZ, não serão passíveis de ressarcimento, ou seja, não terão qualquer direito
de fruição aos serviços e benefícios do PPZ,

7.3.2. Aplicam-se a este benefício as mesmas regras, normas e condições dispostas nas cláusulas 4.1 e
alienas, 4.2, 5.1 e alíneas e 5.2, todas do presente regulamento.

7.3.3. 0 serviço dará ressarcimento ao terceiro pelas despesas de reparo do veículo advindas do acidente
ocorrido com a bicicleta do associado cadastrada no PPZ,somente após o deferimento do ressarcimento
pela ZELLE. Para tanto, o boletim de ocorrência deverá ser lavrado no mesmo momento do fato, com
testemunhas.

7.3.4. Respeitado o limite do ressarcimento ao valor escolhido pelo integrante do PPZ quando do
preenchimento da proposta de adesão, bem como ao disposto em todas as cláusulas deste capítulo “7.3
Ressarcimento referente ao dano causado pelo integrante a veículo de terceiro”, deverão ser observadas
as regras dispostas neste regulamento.

7.3.5. Uma vez autorizada e aprovada a solicitação de reparação/ressarcimento a terceiros, o mesmo poderá
ser feito mediante reembolso ao associado, mas desde que previamente e formalmente acordado com a
ZELLE.

7.3.6. Cumpre salientar, que independentemente da forma do ressarcimento ao terceiro, isto é, seja através
do disposto na cláusula 7.3.4 ou da 7.3.5 deste regulamento, o associado deverá arcar com a participação
mínima (prevalecendo sempre o maior valor) em evento conforme valor/percentual descrito na proposta
de adesão ao PPZ, para cada acidente/evento. O valor da participação em evento deverá ser pago
diretamente para a ZELLE ou a quem esta indica. A participação em evento será reajustada
quando a ZELLE julgar necessário, visando o equilíbrio do plano.

7.3.7. Na hipótese do ressarcimento ocorrer antes de concluído o período de 06 (seis) meses de permanência
no PPZ, a contar da adesão ao plano,será acrescido no valor do ressarcimento a quantia correspondente à
média das participações mensais, multiplicada pelo número de meses faltantes para completar o período de 06
meses de permanência no PPZ, salvo se já tiver sido realizada essa dedução em caso de dano reparável à
bicicleta do associado, na forma da cláusula 7.2.11.3.

8.DA PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO DO REPARO E RESSARCIMENTO

8.1. A participação mensal do integrante do PPZ corresponderá à soma de todos os custos de reparação e
ressarcimento despendidos pela ZELLE no mês anterior, dividido pelo número de integrantes do plano – de
forma proporcional ao índice de rateio atribuído ao veículo cadastrado – sendo o valor final acrescido do
custo mensal dos serviços contratados pela ZELLE, dividido pelo número de integrantes do plano, além da
taxa de administração cobrada da integralidade dos associados,

8.1.1. Os valores e percentuais da participação e contribuição mensal, poderão ser reajustados pela ZELLE,
sempre que necessário, visando o equilíbrio das contas e a saúde financeira da instituição.

8.2. A participação mensalserá cobrada de todos os integrantes mensalmente, através de boleto bancário
mensal com vencimento na data indicada pelo associado na proposta de adesão, sendo devida uma
contribuição mensal por veículo cadastrado junto a ZELLE.

8.2.1. 0 associado que, por qualquer motivo, não receber o boleto para pagamento até o antepenúltimo dia
do seu vencimento, deverá retirar segunda via diretamente no APP – ZELLE PROTEÇÃO. O fato do
associado não receber o boleto para pagamento, não justifica eventuais atrasos, visto que pode emitir a
segunda via pelo APP ou solicitar pelo telefone.

8.2.2. Os valoresreferentes aos custos de emissão e envio dos boletos para cobrança das mensalidades serão
arcados pelos associados, nos termos deste regulamento, sendo estes valores incluídos no boleto.

8.2.3. 0 não pagamento da participação mensal ou outro instrumento de cobrança até a data de vencimento,
fará com que o associado fique suspenso do quadro de associados, consequentemente, ficando desta forma, a
sua bicicleta cadastrada no PPZ, sem direito de uso e fruição a todos os serviços e benefícios do PPZ.

8.2.4 Tendo o boleto/participação mensal vencido, e o seu pagamento efetuado no mesmo dia ou após a
ocorrência do evento/sinistro, faz com que o associado não tenha direito de fruição aos serviços e benefícios do
PPZ, incluindo, mas não se limitando, à reparação e ressarcimento dos danos causados ao seu veículo ou ao de
terceiros.

8.3. Na hipótese de cancelamento, ficará o integrante retirante obrigado ao pagamento da participação
vincenda no mês do cancelamento, vez que esta parcela corresponde à participação do integrante quanto
aos custos de reparo e ressarcimento do mês anterior na forma do item 8.1 deste regulamento,
observando o período de permanência mínima no PPZ disposto na cláusula 2.1, aliena “f”.

8.3.1. Na hipótese do cancelamento ocorrer antes de concluído o período de 06 (seis) meses de permanência
no PPZ, a contar da adesão ao plano, o integrante retirante deverá pagar além da participação vincenda
do mês, quantia correspondente à média das participações mensais, multiplicada pelo número de meses
faltantes para completar o período de 06 meses de permanência no PPZ.

8.4. Será cobrado de todos os integrantes, no ato da adesão, uma taxa administrativa correspondentes as
despesas de cadastro, a qual não corresponde a uma participação mensal.

8.5. O atraso no pagamento das obrigações, inclusive a participação mensal, acarretará a imediata suspensão
do quadro de associados, consequentemente dos serviços contratados e quaisquer benefícios do PPZ até a
regularização do pagamento e da sua reintegração ao quadro de associados da ZELLE. Durante a mora, os
prejuízos resultantes de eventos ocorridos não serão reparados ou ressarcidos.

8.6, O associado suspenso na forma do item 8.5, que se encontrar em mora por um período superior a 05
(cinco) dias a contar do vencimento consignado no item 8.2, somente poderá ser reintegrado ao quadro de
associados e voltar a usufruir dos serviços e
benefícios do PPZ mediante: i) regularização da pendência financeira, acrescida dos encargos conforme boleto
bancário; e ii) realização de nova vistoria junto a empresa/profissional credenciada, às expensas do integrante.

8.7. O atraso no pagamento das obrigações, inclusive a participação mensal, por um período superior a 15
(quinze) dias a contar do vencimento consignado no item 8.2., acarretará o desligamento do quadro de
associados, assim como o cancelamento automático do PPZ. Nesta hipótese, poderá o associado terseu nome
encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (tais como SPC e SERASA), podendo ainda o título ser
protestado, sem prejuízo da propositura da Ação Judicial competente para recebimento do débito, visando,
com isso, evitar que os Integrantes suportem indevidamente os custos da inadimplência dos demais.

09 DA EXCLUSÃO E/OU RETIRADA DO PLANO

9.1. A retirada do integrante do PPZ ocorre a seu pedido e ela pode acontecer a qualquer tempo com as
seguintes limitações:
a) Sua retirada ficará condicionada à quitação de todas as suas obrigações relacionadas ao PPZ, inclusive os
valores devidos até o pedido de sua retirada do plano, observando o disposto na alínea f da cláusula 2.1, deste
instrumento.

9.2. A ZELLE poderá ainda solicitar a exclusão do PPZ de qualquer um dos integrantes, a qualquer tempo, caso
este aja contra os interesses coletivos..

9.2.1 Caso o veículo cadastrado se envolva em mais de (02) dois acidentes de trânsito no período de 12 (doze)
meses, em que seja comprovada sua culpa/dolo, além de haver incidência de multa correspondente a 02
(duas) vezes o valor da participação do integrante no segundo sinistro, o terceiro sinistro não será indenizado,
podendo o integrante ser excluído do quadro de associados DA ZELLE e automaticamente do PPZ.

10. DA VIGÊNCIA

10.1. Os benefícios do PPZ para a bicicleta do associado cadastrado tem início 48 horas uteis após a
realização da vistoria do veículo, desde que realizado o pagamento da taxa de adesão.

10.2. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, com permanência mínima de 06 (seis)
meses, salvo o disposto na cláusula 7.1.5 alínea “g”, devendo o integrante do plano realizar, às suas expensas,
nova vistoria a cada 12 meses a contar da adesão.

10.3. 0 contrato poderá ser rescindido, ainda que imotivadamente, a qualquer tempo, observando o disposto
nas cláusulas 2.1, alínea f , 8.3, 8.3.1 e9.1, deste instrumento, pela ZELLE, dispensando-se reciprocamente o
pagamento de multa ou indenização, seja a que título for, ressalvada a obrigação de conclusão dos benefíciosjá
iniciados e a satisfação das participações exigíveis.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A ZELLE, na hipótese de ressarcimento integral ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do
integrante contra aquele que por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles contribuído,
devendo os valores apurados ser deduzidos do montante devido mensalmente pelos integrantes na forma do
item 8.1 deste regulamento.

11.2. Serão consideradas válidas todas as comunicações encaminhadas para o endereço eletrônico ou físico
constante do presente termo, sendo de responsabilidade do integrante manter seus dados pessoais atualizados
junto à ZELLE.

11.3. 0 integrante declara que todas as informações prestadas por ele à ZELLE são verdadeiras e, caso fique
comprovada a inveracidade de qualquer informação ou declaração emitida por ele, o mesmo será imediatamente
excluído do quadro de associados bem como do PPZ.

11.4. O integrante declara, ainda, que tomou ciência e conhecimento inequívoco de todas as cláusulas deste
regulamento, anuindo expressamente com as condições aqui estipuladas, recebendo — neste ato — cópia de
todos os seus termos.

11.5. O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo pela ZELLE devendo suas novas condições
passarem a vigorar no prazo de até 10 (dez) dias após a comunicação feita à totalidade dos integrantes na forma
do item 11.2 deste instrumento.

11.6 Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria da ZELLE.

12. DO FORO
Fica eleito a comarca de Ipatinga/MG para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas a este regulamento,
restando afastando todos os quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam.

DECLARAÇÃO E PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Declaro que livremente aderi ao Plano de Proteção Zelle (PPZ) da A ZELLE PROTEÇÃO VEICULAR, recebendo uma
cópia integral do seu regulamento bem como do regulamento da Assistência 24 horas, tomando conhecimento inequívoco, no ato de assinatura da proposta de adesão ao quadro de associados e do PPZ, acerca das regras e condições do programa mutualista da A ZELLE PROTEÇÃO VEICULAR, cujo objetivo é, através da cooperação recíproca entre os associados, possibilitar a contratação coletiva de serviços e promover a reparação de eventuais danos sofridos nos veículos ou ressarcimento aos participantes do plano.


ZELLE PROTEÇÃO VEICULAR
43.299.109/0001-84